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O IMT em Portugal – Ilha da Madeira: Quem Fica Isento?

IMT

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto pago pelo comprador aquando da transmissão onerosa de um imóvel, sendo exigido no momento da escritura. Na Região Autónoma da Madeira, aplicam-se as mesmas regras gerais de isenção do IMT em vigor no restante território português, com algumas especificidades regionais que podem ser relevantes para os investidores.

O que há neste post para você?

Em Portugal, estão isentos de IMT:

Imóveis adquiridos para revenda:

Desde que o comprador seja uma empresa cuja atividade principal seja a compra de imóveis para revenda (CAE 68100) e que revenda esses imóveis no prazo de um ano sem alterar a sua finalidade.

Aquisição de imóveis para reabilitação urbana:

Imóveis situados em áreas de reabilitação urbana ou imóveis arrendados destinados à reabilitação, desde que as obras sejam concluídas no prazo de três anos.

Primeira aquisição de habitação própria permanente:

Existe isenção ou redução de IMT até determinados valores, variáveis de acordo com o escalão do valor do imóvel.

Imóveis adquiridos por instituições de utilidade pública:

Incluindo entidades sem fins lucrativos, desde que os imóveis sejam utilizados para os fins a que se destinam.

Como Evitar o Pagamento do IMT na Revenda de um Imóvel

Se és um investidor imobiliário ou pretendes investir em mais propriedades, é crucial conhecer todos os benefícios fiscais possíveis para maximizar os teus lucros de forma legal. A boa notícia é que existe a possibilidade de obter isenção do pagamento do IMT!

Segue estes 5 passos para conseguires este benefício fiscal:

Atividade CAE 68100

Para obter a isenção do IMT, é necessário que a atividade do sujeito passivo esteja registada como «compra, venda e revenda de bens imobiliários» (CAE 68100).

Finalidade de Revenda

No momento da aquisição, deve constar na escritura que o imóvel adquirido tem como finalidade a revenda. Adicionalmente, é necessário que o sujeito passivo tenha revendido pelo menos um imóvel por ano nos últimos dois anos.

Prazo de 1 Ano para Revenda

A revenda do imóvel deve ocorrer no prazo de um ano, e essa venda não pode ter novamente como finalidade a revenda.

Inalterabilidade do Uso ou Dimensões

Não é permitido alterar o uso do imóvel, como, por exemplo, mudar a sua afetação de serviços para habitação. Também não se pode atualizar a caderneta predial no que respeita às medidas (m²) do imóvel.

Proibição de Destino Diverso

O imóvel adquirido não pode ser destinado a outro fim que não seja a revenda.

Esta isenção é direcionada a pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de negociação imobiliária, não se aplicando a qualquer pessoa que esteja a comprar um imóvel.

Caso não tenhas histórico de atividade de revenda, não te preocupes. Podes sempre solicitar o reembolso do IMT, desde que cumpras os requisitos mencionados (com exceção da segunda parte do requisito nº 2).

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Mariluz Dos Reis
Mariluz Dos Reis

Realtor / Consultora Imobiliária - eXp REALTY na Ilha da Madeira - Portugal

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